
A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) reforça o prazo para cadastro e recadastro das empresas prestadoras de serviços fitossanitários, com atenção especial àquelas que realizam aplicações com drones agrícolas e pulverizadores terrestres. A regularização deve ser feita até o dia 31 de março.
O alerta tem como foco principal os prestadores que utilizam drones, considerando o crescimento desse tipo de tecnologia no campo e a necessidade de garantir que as operações ocorram de forma segura e dentro das normas legais.
A medida é essencial para assegurar a qualidade e a segurança nas atividades de aplicação de produtos fitossanitários, contribuindo diretamente para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e da produção agrícola.
A exigência está prevista na Instrução Normativa (IN) Adapec nº 15/2021, que regulamenta o registro de estabelecimentos que comercializam e utilizam produtos fitossanitários na área vegetal. A normativa determina que as empresas mantenham o certificado de registro atualizado, garantindo o controle das atividades realizadas.
Além do cadastro estadual, empresas e produtores que realizam aplicação de defensivos devem estar registrados no Ministério da Agricultura (Mapa), por meio do sistema CPA Agro. No caso de operações com drones agrícolas, também é obrigatório o registro dos equipamentos na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), via Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant), na categoria não recreativa.
“O estado já conta com 11 empresas que utilizam drones agrícolas e 17 empresas de aviação agrícola devidamente cadastradas. Qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser comunicada dentro do prazo, evitando irregularidades”, destaca o gerente de Inspeção Vegetal da Adapec, Calor César Barbosa.
A Adapec alerta que o cumprimento das normas é fundamental para garantir um uso responsável e seguro dos produtos fitossanitários. A regularização deve ser feita nas unidades locais da Adapec nos municípios. A lista completa dos documentos necessários está disponível na Instrução Normativa nº 15/2021, por meio dolink.
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